Foram regulamentados os dispositivos da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A NF-e é um documento que deve ser emitido e armazenado eletronicamente através de sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, e tem por objetivo registrar as operações relativas à prestação de serviços. O Decreto nº 47.350 tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das informações que devem constar na NF-e; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para indicação de quais contribuintes estão obrigados à emissão da NF-e; c) dos contribuintes que poderão optar pela emissão da NF-e; d) das regras para utilização, processamento e envio da NF-e; e) dos procedimentos para a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS nos casos de impedimentos da emissão online da NF-e bem como os prazos de substituição deste pela Nota Fiscal; f) do recolhimento, através do Documento de Arrecadação, do imposto a que se refere a NF-e; g) das hipóteses de cancelamento da NF-e; h) da geração de créditos ao tomador de serviços proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços estipulados, aplicados sobre o valor do ISS constante da NF-e e quais suas formas de utilização; i) do recolhimento do ISS com base no movimento econômico para os contribuintes obrigados ou que optarem pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Essas disposições entram em vigor no dia 07 de junho ( ... )
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5.1, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 09 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.4, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 14 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados; c) declaração mensal da escrituração fiscal; d) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A Portaria nº 32 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega; e) da retificação; f) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; g) do responsável pela declaração; h) do recolhimento do ISS.
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.6, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; e c) sistema de transmissão da declaração via internet.
O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/.
A IN SF/SUREM nº 7/2009 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; e g) do recolhimento do ISS.
Ao final, referida IN revogou a IN nº 3/2009 e IN nº 4/2009 que ora tratavam do assunto.
Foi instituído o modelo de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para recolhimento do ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e. O documento deverá ser obtido no Sistema da NF-e pelos prestadores de serviços e responsáveis tributários, indicados no artigo 9º da Lei nº 13.701/03, através do endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br. Este procedimento não se aplica aos responsáveis tributários citados no artigo 9º da Lei 13.701/03 quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e; aos órgãos da administração pública direta da União, Estados e Município de São Paulo e suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal; e às microempresas estabelecidas no Município de São Paulo e enquadradas no SIMPLES Federal, enquanto vigente o convênio de adesão celebrado entre a União e a Prefeitura do Município de São Paulo. A Portaria nº 85 tratou ainda: a) dos procedimentos a serem adotados pela rede bancária para o recebimento do DAMSP; b) da emissão de novo documento de arrecadação no casos de vencimento do primeiro DAMSP emitido; c) dos documentos considerados como comprovantes de recolhimento relativos ao DAMSP. Essas disposições entram em vigor em 04.07.2006.
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 07 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.